Um vídeo postado na rede social Tik Tok logo após uma audiência trabalhista motivou a desconsideração das provas apresentadas por duas testemunhas em favor da autora da reclamação.
No vídeo, que tinha como título "Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica", as testemunhas e a parte comemoravam a suposta vitória no processo com risadas, músicas e dancinhas.
A trabalhadora, uma vendedora de uma joalheria, ajuizou ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de período anterior ao que consta na carteira de trabalho; dano moral pela omissão do registro; dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho; entre outros.
O juízo de primeiro grau considerou a postagem desrespeitosa, além de provar que as três tinham relação de amizade íntima. Com isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas em rede social.
As mulheres foram, então, condenadas por litigância de má-fé e ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para cada uma, em favor da empresa. A decisão foi mantida na íntegra pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Segundo a Turma, a proximidade demonstrada entre as três indica de forma clara que eram, sim, amigas e que tinham, no mínimo, uma grande animosidade em relação à joalheria.
"Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé", afirmou a desembargadora-relatora, Silvia Almeida Prado Andreoni. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
1001191-35.2021.5.02.0717