Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Célula de direito com especialização no pleito de renovação de matrículas, solicitação de documentos não entregues por conta de inadimplência.
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Art. 6 Education, health, food, work, housing, leisure, security, social security, protection of motherhood and childhood, and assistance to the destitute are social rights, as provided for in this Constitution.
Education
Article 206. Education shall be provided on the basis of the following principles:
I - equality of conditions for access to and permanence in school;
II - freedom to learn, teach, research, and disseminate thought, art, and knowledge
III - pluralism of ideas and pedagogical conceptions, and the coexistence of public and private educational institutions
IV - free public education in official establishments;
Cell of law with specialization in the plea of renewal of registrations, request for documents not delivered due to default.