Direito Civil - Interdito proibitório - Servidão de passagem - Imóvel contíguo pertencente a um condomínio e localizado em outro - Posse - Demonstração - Inexistência - Mera tolerância - Destinação - Contrariedade às normas internas.
1 - A servidão configura direito real sobre coisa imóvel, que impõe restrições em um prédio - denominado serviente - em proveito de outro - dominante. 2 - A tolerância do possuidor quanto à utilização de faixa de terra pelo condomínio vizinho, mesmo durante anos, não confere a este último qualquer direito sobre o seu uso. 3 - Se as normas internas do condomínio indicam a destinação do imóvel para moradia, não há como prevalecer a pretensão do condômino (condomínio vizinho) de usá-lo como meio alternativo de passagem de transeuntes. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
(TJDFT - 3ª T. Cível; ACi nº 20060810033696-DF; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro; j. 6/10/2010; v.u.)
SEGURO - EXTRAVIO DE MERCADORIA - RESPONSABILIDADESeguro - Responsabilidade Civil - Extravio de mercadorias - Comprovação nos Autos.
Ausência de provas do agente de cargas de que tenha recebido quantidade inferior de mercadorias. Hipótese de danos não decorrentes de acidente aéreo ou outro evento relacionado aos riscos do voo. Indenização tarifada preconizada pela Convenção de Varsóvia e Lei nº 7.565/1986 afastada. Necessidade de reparação dos prejuízos materiais efetivamente demonstrados. Pedido indenizatório procedente. Recurso desprovido.
(TJSP - 14ª Câm. de Direito Privado; Ap nº 990.09.358661-4-SP; Rel. Des. Melo Colombi; j. 12/5/2010; v.u.)