Penal - Crime de Trânsito - Art. 302 da Lei nº 9.503/1997 - Laudo pericial - Culpa - Não comprovação - Absolvição.
1 - Não demonstrada a inobservância do dever de cuidado objetivo na condução do veículo, não pode haver condenação. 2 - Recurso provido.
(TJDFT - Câm. Criminal; ACr nº 2009.03.1. 016189-5-DF; Rel. Des. Sandra de Santis; j. 11/2/2010; m.v.)
FURTO E ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃOFurto - Atipicidade - Estelionato - Privilégio - Possibilidade - Valor do prejuízo inferior ao do Salário Mínimo - Pena - Prescrição.
A subtração de folhas vazias de cheques não configura Crime de Furto, seja pela ausência de expressão econômica do fato, seja por se ter constituído, no Caso, em meio para a realização das demais infrações denunciadas: estelionatos. A utilização do Salário Mínimo para definição do que seja pequeno valor, assim passível de atrair Estelionato na Modalidade Privilegiada, não é algo hermético, que não possa, em circunstâncias muito especiais, merecer certa contemporização. Ré que subtraiu da própria sogra talonários de cheques, preenchendo três cártulas e as repassando, duas delas em valor inferior ao Salário Mínimo da época, e a terceira em valor um pouco superior. Fato antigo no tempo e que se teria devido a dificuldades experimentadas no sustento e para a mantença da saúde dos próprios netos da vítima, a qual, em audiência, expressou-se no sentido de ver “encerrado o Caso”. Estelionatos desclassificados para a forma Privilegiada, com declaração subsequente de extinção da punibilidade pela prescrição. Apelo parcialmente provido, para absolvição da acusada pelo delito de Furto e desclassificação dos Estelionatos para a modalidade Privilegiada, com redução correspondente das penas privativas de liberdade e declaração subsequente da prescrição.
(TJRS - 4ª Câm. Criminal; ACr nº 7003732 8424 - Encruzilhada do Sul-RS; Rel. Des. Marcelo Bandeira Pereira; j. 5/8/2010; v.u.)
HOMICÍDIO TENTADO - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDID
Penal e Processual Penal - Sentença de pronúncia - Homicídio Tentado - Conselho de Sentença - Absolvição - Desclassificação - Recurso parcialmente provido.
1 - Verifica-se, pelas provas carreadas aos Autos, que a facada não atingiu nenhum órgão vital; o acusado não foi impedido de realizar novas tentativas; a vítima ainda ficou de pé, aguardando a irmã levá-la ao hospital. 2 - Não houve perigo de morte para a vítima, bem como verifica-se que o acusado, voluntariamente, não continuou a empreitada criminosa, apenas lesionando o irmão. 3 - Não há indícios de ter o réu agido com animus necandi ao atingir a vítima com a facada, portanto, deve ser afastada a competência do Tribunal do Júri. 4 - Recurso provido.
(TJDFT - 2ª T. Criminal; RSE nº 2009031015 9498-DF; Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos; j. 6/5/2010; v.u.)
RELAXAMENTO DE PRISÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGALExcesso de prazo - Tráfico de Entorpecentes - Paciente preso há mais de 4 meses - Audiência de instrução, debates e julgamento aprazada para 6/1/2010.
Ausência de qualquer justificativa por parte do Magistrado apontado como coator, que, em suas informações, limitou-se a informar sobre o andamento do Processo, encaminhando cópia de peças que reputou importantes. Inaplicabilidade do Princípio da Razoabilidade. Se não se justificou a demora na entrega da prestação jurisdicional, de modo a que se pudesse aferir a Razoabilidade, é inevitável reconhecer-se a ilegalidade do constrangimento decorrente do excesso de prazo. Ordem concedida.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Criminal; HC nº 990.09.224018-8-São Paulo-SP; Rel. Des. Ericson Maranho; j. 5/11/2009; v.u.)