Cerceamento de defesa.
Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Demonstrado nos Autos que a prova nele contida já era suficiente para proferir a decisão, a não realização das provas almejadas não implica cerceamento de defesa, face às provas documentais abojadas nos Autos. Preliminar rejeitada. INDENIZAÇÃO. Duplicatas mercantis “frias e ilegais”. A prescrição, no caso, é regulada pelo art. 177 do CC de 1916, e não a do art. 445 do Código Comercial já revogado, nem do art. 178, § 10, inciso III, do CC de 1916 e tampouco a do art. 206, § 3º, inciso III, do CC/2002. Afasta-se a prescrição trienal. Preliminar repelida.
INDENIZAÇÃO. Cambial. Compra e venda. Não comprovação da efetiva compra e venda de bens. Arts. 1º, 2º e 20, § 3º, da Lei n° 5.474, de 18/7/1968, com as modificações da Lei nº 6.268, de 24/11/1975. Duplicata considerada “fria e ilegal”, também nulo o endosso e indevido e ilícito o protesto efetuado. Nulidade ocorrente. Ação procedente. Recurso não provido. DANOS MORAIS. Compra e venda de mercadorias. Duplicata mercantil “fria”. Protesto de título de crédito “frio” que gera cobrança ameaçadora, vexatória e constrangedora, quando era inexistente a dívida, pois a duplicata mercantil era produto de crime (duplicata “fria”, tipificado como estelionato no art. 172 do CP). Inteligência dos arts. 42, caput e seu parágrafo único, e 71, ambos do CDC. Cobrança ameaçadora porque havia promessa de inserção do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SCPC, SPC), quando o título cambial era produto de crime. Constrangedora e vexatória devido ao protesto cambial ilegal e ilícito. Danos Morais existentes e ocorrentes. Infringência do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. Danos Morais arbitrados em R$ 21.000,00, corrigidos. Recurso não provido.
(TJSP - 19ª Câm. de Direito Privado; Ap nº 7.311.112-5-São Paulo-SP; Rel. Des. Paulo Hatanaka; j. 10/11/2009; v.u.)
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - FECHAMENTO DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE FRAUDEDesconsideração da personalidade jurídica para penhora de bens particulares dos sócios proprietários da empresa devedora.
Sociedade de responsabilidade limitada por quotas. Inexistência de bens passíveis de constrição em nome da empresa executada. Fechamento do estabelecimento. Condutas que não configuram, desde logo, infração à lei ou fraude na administração da empresa. Recurso provido.
(TJSP - 20ª Câm. de Direito Privado; AI nº 7.361.495-4-Americana-SP; Rel. Des. Cunha Garcia; j. 3/8/2009; v.u.)