protesto indevido de
título - indenização -
redução
Processual Civil - Ação de Indenização
- Protesto de Título e inclusão de
nome de pessoa jurídica em cadastro
restritivo de crédito - Citação recebida
no endereço da pessoa jurídica -
Apelação Cível: danos morais -
Configuração - Valor da indenização -
Redução - Cabimento.
1 - Não resta configurada a nulidade
da citação quando verificado que
o mandado foi recebido no endereço
onde se encontra estabelecida a pessoa
jurídica, prevalecendo, assim, o
Princípio da Aparência. 2 - Tratando-
se de duplicata encaminhada a
endereço diverso do informado pelo
devedor, para pagamento em praça
distinta do local onde foi celebrado o
negócio jurídico, tem-se por indevido
o protesto e a inclusão do nome
do devedor em cadastro restritivo de
crédito. 3 - Nos casos de inscrição
indevida do consumidor nos cadastros
dos órgãos de proteção ao crédito,
o dano de ordem moral é presumido,
não havendo necessidade do
efetivo abalo à imagem da empresa.
4 - Para a fixação do quantum indenizatório
a título de danos morais, deve
o Magistrado levar em consideração
as condições pessoais das partes,
a extensão do dano experimentado,
bem como o grau de culpa do réu
para a ocorrência do evento, justificando-
se a redução do valor arbitrado
quando devidamente observados
os Princípios da Proporcionalidade e
da Razoabilidade. 5 - Agravo Retido
conhecido e não provido. Apelação
Cível conhecida. Preliminar rejeitada.
No mérito, parcialmente provida.
(TJDFT - 3ª T. Cível; ACi nº 20050110584487-DF;
Rel. Des. Nídia Corrêa Lima; j. 20/5/2010; v.u.)