Apelação - Indenização - Compra e venda - Notebook - Sentença de acolhimento parcial do pedido - Irresignação improcedente.
Elementos dos Autos demonstrando que se tratava de peça recondicionada, conforme informação prestada pela própria fabricante do aparelho. Ré que não se interessou pela produção de perícia destinada a comprovar que era novo o produto. Hipótese evidenciando a figura do chamado erro essencial, e não propriamente defeito do produto. Inequívoco direito do consumidor, de qualquer sorte, ao desfazimento do negócio e à restituição do preço. Apelação a que se nega provimento.
(TJSP - 25ª Câm. de Direito Privado; AP nº 992.05.000470-0-Santos-SP; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; j. 15/9/2009; v.u.)
11 - CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES
Direito do Consumidor e Processo Civil - Recurso Especial - Ação Coletiva - Legitimidade do Idec para a propositura da Ação - Direitos individuais homogêneos - Declaração de nulidade de cláusula de contrato de consórcio - Restituição de valores.
A pertinência subjetiva da entidade associativa de defesa do consumidor para ajuizar ação coletiva se manifesta pela natureza dos interesses e direitos tutelados - individuais homogêneos. Os direitos individuais homogêneos referem-se a um número de pessoas ainda não identificadas, mas passível de ser determinado em um momento posterior, e derivam de uma origem comum, do que decorre a sua homogeneidade. A origem comum dos direitos individuais homogêneos versados neste Processo consiste na declaração de nulidade de cláusula contratual que prevê a devolução das parcelas do contrato de consórcio, após 30 dias do encerramento do grupo, aos consorciados desistentes ou excluídos. Recurso Especial conhecido e provido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 987.382-SP; Rel. Min. Nancy Andrighi; j. 1º/12/2009; v.u.)
12 - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA
Plano de Saúde - Afirmação de que a apelante é mera administradora de planos.
Legitimação passiva decorrente de missivas entranhadas nos Autos, de lavra da apelante, excluindo a apelada. Quem exclui, ou pensa poder fazê-lo, pode responder pela manutenção. Descabimento da pretensão de anulação da r. sentença, a pretexto de indeferimento da denunciação da lide à estipulante. Partes que podem resolver suas pendências, se preciso, pelas vias administrativas ou ordinárias. Incidência do CDC. Relação triangular não devidamente esclarecida. Incidência do art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990. Resilição unilateral imotivada que não é possível, por violar o art. 51, incisos I e IV, do CDC. Matérias preliminares rejeitadas.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A condenação nos termos do art. 18 do CPC impõe afastamento de plano da possibilidade de interpretação equivocada de fatos ou relações complexas. Hipótese que não coaduna com a litigância temerária, por envolver argumentos per se complicados. Apelo parcialmente provido, apenas para afastar aquela condenação acessória.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AP nº 994.08.129894-0-São Paulo-SP; Rel. Des. Roberto Solimene; j. 6/5/2010; m.v.)