Direito Penal
04 Estelionato - redução de
pena
Apelação Criminal - Estelionato -
Redução da pena aplicada - Circunstâncias
judiciais favoráveis - Não
reconhecimento da atenuante de
confissão espontânea quando feita
de forma qualificada - Continuidade
delitiva - Pena de multa - Inaplicabilidade
do art. 72 do CP - Duração
da pena de prestação de serviços
à comunidade equivalente à pena
privativa de liberdade substituída -
Redução da pena de prestação pecuniária
- Fixação em patamar mínimo -
Recurso parcialmente provido.
A análise das circunstâncias judiciais
merece fundamentação específica
a cada critério previsto no
art. 59. Sendo todas elas favoráveis
à condenada, impõe-se condenação
à pena mínima. A atenuante de confissão espontânea, aludida no art. 65,
inciso III, alínea d, do CP, para ser reconhecida,
não pode vir acompanhada
de defesas excludentes da ilicitude. A
pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas tem
seu prazo estabelecido no art. 55 do CP,
devendo ter a mesma duração da pena
privativa de liberdade substituída. A
pena de prestação pecuniária deve ser
fixada em seu valor mínimo, quando a
situação econômica da ré e as circunstâncias
judiciais assim indicarem.
(TJMG - 2ª Câm. Criminal; ACr nº 1.0434.
09.018081-2/001-Monte Sião-MG; Rel. Des.
Matheus Chaves Jardim; j. 29/7/2010; v.u.)
05 furto qualificado -
absolvição
Penal - Furto Qualificado - Abuso
de confiança - Insignificância - Não
configuração - Crime continuado -
Receptação - Dúvida quanto ao dolo.
1 - Não há falar na aplicação do Princípio
da Insignificância quando, além
de o valor dos bens subtraídos ser
quase 7 vezes superior ao do Salário
Mínimo, o crime foi perpetrado
por agente que, como vigilante, detinha
a missão de zelar pelo patrimônio
da instituição pública lesada.
2 - Existindo provas a demonstrar
que o acusado praticou furtos em, ao
menos, 2 ocasiões, em semelhantes
“condições de tempo, lugar e maneira
de execução”, deve ser aplicado o
instituto da continuidade delitiva. 3 -
Se o Parquet não se desincumbiu de
provar o elemento anímico, indispensável
à configuração do delito,
impõe-se a absolvição do agente, por
força do Princípio In Dubio Pro Reo.
Inteligência do art. 156 do CPP.
(TRF-4ª Região - 8ª T.; ACr nº 2003.72.
01.004219-9-SC; Rel. Des. Federal Paulo
Afonso Brum Vaz; j. 12/5/2010; v.u.)
06 Peculato - Prescrição
Penal e Processo Penal - Peculato e
Destruição de Documento Público -
Preliminar de ofício - Prescrição do
crime do art. 314 do CP - Ocorrência -
Punibilidade extinta, em parte -
Mérito - Prova documental - Prova
testemunhal - Suficiência - Condenação
mantida - Pena-base - Redução
- Recurso provido em parte.
Transcorrido prazo superior a 4
anos entre a data do recebimento da
Denúncia e a data da publicação de
sentença condenatória recorrível,
e fixada a pena, por um dos crimes
praticados em concurso, em 1 ano
e 9 meses de reclusão, impõe-se a
extinção da punibilidade do réu, por
força da prescrição, em relação a
tal delito. Instruído o feito com procedimento
administrativo contendo
cópias das guias evidentemente
adulteradas pelo acusado, com o
respaldo da prova testemunhal acerca
de sua responsabilidade sobre os
valores públicos a serem recolhidos
por meio daquelas guias, impõe-se
a condenação por peculato, não havendo
que se falar em insuficiência
de prova da autoria. A pena-base há
que se aproximar do mínimo legal,
sempre que as circunstâncias do art.
59 do CP, consideradas desfavoráveis
ao réu, não autorizarem um aumento
elevado. Presentes os requisitos do
art. 44 do CP, a substituição da pena
privativa de liberdade por medidas
restritivas de direitos configura direito
subjetivo público do acusado.
Recurso provido em parte.
(TJMG - 2ª Câm. Criminal; ACR nº 1.0687.07.
052742-3/001-Timóteo-MG; Rel. Des. Hélcio
Valentim; j. 19/8/2010; v.u.)