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Emendas | Amendments

Direito Tributário

ICMS - RESTRIÇÕES IMPOSTAS POR DECRETO EXECUTIVO - DESCABIMENTO

Apelação Reexame Necessário - Direito Tributário - Mandado de Segurança - ICMS - Exportação - Restrições ao aproveitamento impostas por decreto executivo - Descabimento.

Somente lei estadual se mostra hábil a instituir eventual limitação ou condicionamento ao direito de aproveitamento dos créditos de ICMS oriundos de operações de exportação. Contudo, no Caso, as restrições restaram impostas no Decreto nº 37.699/1997, o que representa verdadeira afronta ao Princípio da Legalidade, já que descumprida a necessidade de edição de lei, a qual não se supre pela edição de decreto pelo Executivo. Assim, inexistindo lei estadual capaz de definir eventuais restrições ao creditamento do imposto, reconhece-se o direito de aproveitamento do saldo credor de ICMS, afastando qualquer medida restrita não prevista na legislação federal. Apelo desprovido, sentença mantida em Reexame Necessário.

(TJRS - 1ª Câm. Cível; AP Ree. Nec. nº 70024273385-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Jorge Maraschin do Santos; j. 29/4/2009; v.u.)

IPTU - PRESCRIÇÃO

IPTU dos exercícios de 1997 a 2000 - Execução Fiscal - Prescrição.

Constituição definitiva do crédito tributário no 1º dia dos exercícios de 1997, 1998, 1999 e 2000, quando começa a fluir o lustro prescricional. Citação do sujeito não efetivada. Sentença de extinção do crédito tributário. Decurso do prazo do art. 174 do CTN. Desídia da municipalidade em promover a citação da executada. Prescrição configurada. Aplicação do § 5º do art. 219 do CPC. Sentença mantida. Apelação da municipalidade desprovida.

(TJSP - 18ª Câm. de Direito Público; AP nº 0265445-69.2009.8.26.0000-Campos do Jordão-SP; Rel. Des. Carlos de Carvalho; j. 16/12/2010; v.u.)

ITBI - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR

Apelação Cível - Ação de Repetição de Indébito Tributário - ITBI - Negócio jurídico anulado por meio de decisão judicial - Fato gerador inexistente - Procedência do Pedido.

Não se efetivando o fato gerador do ITBI, qual seja a transmissão de imóvel, haja vista a anulação do respectivo negócio jurídico por meio de decisão judicial, tem-se como devida a restituição de indébito da quantia indevidamente recolhida a esse título aos cofres municipais, até mesmo sob pena de enriquecimento sem causa.

(TJMG - 3ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.08.986123-1/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Elias Camilo; j. 10/6/2010; v.u.)

 
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