cheque - Endosso irregular
- responsabilidade
do banco
Apelação Cível - Denunciação da
Lide - Ilegitimidade passiva - Matérias
decididas em despacho saneador
- Ausência de recurso adequado
- Preclusão - Cheque - Endosso
irregular - Legalidade do endosso -
Depósito em conta-corrente de terceiro
- Responsabilidade de conferência
pela instituição bancária.
1 - Questão decidida em despacho
saneador sofre o efeito da preclusão,
não podendo daí ser novamente
discutida em outra fase se não
interposto recurso adequado. 2 - O
frigorífico que, ao adquirir o gado de
um corretor, emite as Notas Fiscais
em nome do produtor e ainda efetua
o pagamento mediante emissão de
cheque nominativo em favor desse
mesmo produtor, mas o banco sacado
a receber o dito cheque acolhe-o
em depósito em conta de terceiro
(corretor) sem observar o nome do
favorecido, não pratica qualquer ilícito
capaz de gerar a responsabilidade
civil. Apelação provida.
(TJPR - 10ª Câm. Cível; ACi nº 0642035-5-Pérola-
PR; Rel. Des. Nilson Mizuta; j. 17/6/2010; v.u.)
duplicata - prescrição -
ação monitória
Monitória - Duplicatas prescritas - Possibilidade de ingressar com ação
monitória - Prescrição - Inocorrência.
Aplicação do art. 206, § 5º, do CC.
Interrupção da prescrição pelo protesto
cambial. Art. 202, inciso VI, do
CC. Duplicatas representativas de
compra e venda celebrada entre as
partes. Recurso provido para afastar
a prescrição e julgar procedente a
Ação.
(TJSP - 21ª Câm. de Direito Privado; AP nº
990.10.081435-4-Descalvado-SP; Rel. Des.
Silveira Paulilo; j. 19/5/2010; v.u.)
protesto indevido de
título - indenização -
redução