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Emendas | Amendments

Direito de Família

ALIMENTOS E INDENIZAÇÃO - FILHO MAIOR E CAPAZ - DESCABIMENTO

Alimentos - Filho maior e capaz - Indenização por Dano Moral - Abalo emocional pela ausência do pai.

1 - Sendo o filho maior, capaz, apto ao trabalho e com receita própria, com plenas condições de prover seu próprio sustento, descabe impor ao genitor encargo alimentar ou mesmo a obrigação de custear-lhe os estudos ou visando, ainda, ao pagamento de prestações pretéritas da sua faculdade. 2 - O pedido de reparação por Dano Moral no Direito de Família exige a apuração criteriosa dos fatos e o mero distanciamento afetivo entre pais e filhos não constitui situação capaz de gerar dano moral, nem implica ofensa ao (já vulgarizado) Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, sendo mero fato da vida. 3 - Embora se viva num mundo materialista, nem tudo pode ser resolvido pela solução simplista da indenização, pois afeto não tem preço, e valor econômico nenhum poderá restituir o valor de um abraço, de um beijo, enfim, de um vínculo amoroso saudável entre pai e filho, sendo essa perda experimentada tanto por um quanto pelo outro. Recurso desprovido.

(TJRS - 7ª Câm. Cível; ACi nº 70032449662-Caxias do Sul-RS; Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves; j. 26/5/2010; v.u.)

VISITAS MANTIDAS AO PAI

Direito Civil - Família - Guarda de menor - Visitas - Denúncia da mãe de abuso sexual por parte do genitor - Provas não conclusivas - Visitas mantidas - Pernoite com o pai - Menor em tenra idade - Conflitos familiares - Pernoite indicado a partir dos 4 anos de idade - Recursos desprovidos.

1 - Não havendo provas conclusivas de abuso sexual no laudo psicossocial forense, no laudo do Instituto Médico Legal e no laudo emitido por psicólogo particular, contratado pela genitora da criança, há que se manter as visitas do pai. 2 - Encontrando-se a criança em tenra idade e inserida num relacionamento conflituoso entre seus genitores, é aconselhável que o direito de visita do genitor seja mantido sem o pernoite, até que a menor complete 4 anos de idade. 3 - A criança, por mais que tenha um desenvolvimento normal, traz os resquícios dos conflitos havidos entre seus pais, sendo indicado que não se realizem mudanças bruscas em sua rotina.

(TJDFT - 1ª T. Cível; ACi nº 20090610014462-DF; Rel. Des. Lécio Resende; j. 28/10/2010; v.u.)

 
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