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Emendas | Amendments

Direito Previdenciário

Direito Previdenciário
01 ação de concessão de benefício
c.c. danos morais -
competência
Previdência Social - Ação de Restabelecimento
e/ou Concessão de
Benefício Previdenciário com pedido
de dano moral - Agravo de Instrumento
contra decisão que determinou
a exclusão do pedido de dano
moral da Inicial por serem as Varas
Especializadas competentes apenas
para julgar causas sobre benefícios
previdenciários - Cumulação sucessiva
de pedidos - Competência do
mesmo Juízo - Agravo provido.
Ação ajuizada pelo segurado em que,
além do pedido de restabelecimento
de auxílio-reclusão ou concessão de
aposentadoria por invalidez, pede-se
indenização por dano moral. Decisão
agravada determinou emenda à Inicial
para exclusão do pedido de dano moral,
por serem as Varas Especializadas
competentes apenas para julgar causas
que versem sobre benefícios previdenciários.
Causa em que são partes
o INSS e o segurado, sendo permitida
a cumulação no mesmo processo. Pedidos
compatíveis entre si, adequado o
procedimento, compete ao mesmo Juízo
conhecer de ambos. Agravo provido.
(TRF-3ª Região - 8ª T.; AI nº 0010130-78.
2010.4.03.0000-SP; Rel. Des. Federal Vera
Jucovsky; j. 2/8/2010; m.v.)
02 aposentadoria por invalidez
- interesse de agir
demonstrado
Previdenciário - Aposentadoria por
invalidez - Auxílio-doença - Interesse
de agir - Prévio requerimento
administrativo.
1 - Demonstrada a existência de interesse
processual, a justificar a procura
do Poder Judiciário em razão do
cancelamento de benefício por perícia
médica contrária, não se cogita
de extinção do feito sem resolução
do mérito. 2 - Alegando o segurado
que tem direito à aposentadoria por
invalidez, o simples cancelamento do
auxílio-doença caracteriza a resistência
da Administração em relação
àquele benefício, com hipotética violação
de direito, justificando a procura
da via judicial, pois a autarquia
teria, caso demonstrada a afirmada
invalidez, a obrigação de converter o
benefício.
(TRF-4ª Região - 5ª T.; ACi nº 0003065-78.
2010.404.9999-PR; Rel. Des. Federal Ricardo
Teixeira do Valle Pereira; j. 4/5/2010; v.u.)
03 pensão por morte - direito
de dependentes
Previdenciário - Pensão por morte -
Demonstração de que o segurado
estava incapacitado para o trabalho
na época em que ainda mantinha a
condição de segurado - Direito dos
dependentes à pensão por morte.
1 - Evidenciando a prova dos Autos
que a falecida segurada estava incapacitada
para o trabalho desde a
data da cessação do último vínculo
laboral, não se cogita de perda de tal
condição. 2 - Assim, sendo certo que
a dependência do marido e dos filhos
é presumida por força do disposto
no art. 16, inciso I e § 4º, da Lei nº
8.213/1991, têm eles direito à pensão
por morte. 3 - Ocorrido o óbito antes
da vigência da Lei nº 9.528/1997,
o início do benefício de pensão por
morte deve recair na data do falecimento
do segurado, nos termos da
redação original do art. 74 da Lei nº
8.213/1991, observada a prescrição
quinquenal.
(TRF-4ª Região - 5ª T.; ACi nº 0000715-
49.2008.404.7102-RS; Rel. Des. Federal Ricardo
Teixeira do Valle Pereira; j. 1º/6/2010; v.u.)
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