Apelação Crime - Código de Trânsito - Embriaguez ao volante - Lesões Corporais Culposas.
O teste do bafômetro realizado pelo réu não se presta para comprovar que tenha ele conduzido veículo automotor sob o efeito de álcool, uma vez que, entre o momento do acidente e da sua realização, o acusado esteve em casa, onde afirma ele ter ingerido bebida alcoólica. Consistindo a prova dos Autos, tão somente, no depoimento do réu e da vítima, não há como se concluir que o acusado tenha agido com culpa no acidente do qual resultaram lesões corporais no ofendido. Tendo o réu justificado a troca dos veículos com o fato de ter quebrado o para-brisa do automóvel que conduzia no momento do acidente, vai mantida a sua absolvição também em relação ao crime tipificado no art. 312 da Lei nº 10.826/2003, porquanto não evidenciada intenção de isentar-se da responsabilização penal com tal conduta. Apelo desprovido.
(TJRS - 2ª Câm. Criminal; ACr nº 70026759399- Santa Maria-RS; Rel. Des. Cláudio Baldino Maciel; j. 9/6/2010; v.u.)
Apelação Criminal - Estelionato em continuidade delitiva - Preliminar de nulidade por inobservância do art. 212 do CPP - Ausência de prejuízo - Redução da pena.
1 - A interpretação do novo texto do art. 212 e parágrafo único do CPP revela que as partes farão as perguntas diretamente à testemunha e que a inquirição desta pelo Juiz é atividade complementar à anterior inquirição realizada pelas partes. 2 - Não se anula a audiência de instrução e os demais atos processuais praticados se o fato de ter sido invertida a ordem na oitiva da testemunha não acarretou prejuízo para a defesa do réu nem para a acusação (CPP, 563). 3 - Altera-se o regime de cumprimento de pena para o aberto se não há fundamentação legal para estabelecer regime mais grave. 4 - Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, é direito do réu a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 5 - A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e do consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o Princípio da Ampla Defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído. 6 - Rejeitou-se a preliminar suscitada e deu-se provimento ao Apelo da ré para reduzir a pena aplicada e excluir a verba indenizatória mínima.
(TJDFT - 2ª T. Criminal; ACr nº 2009 1010023642-DF; Rel. Des. Sérgio Rocha; j. 2/9/2010; v.u.)