Conversão da Reintegração em Indenização - Fase Executória - Coisa julgada.
Não contemplando o título executivo condenação pecuniária alternativa, não há falar em conversão da reintegração em pagamento dos salários do período respectivo, já que a decisão deve ser executada nos seus exatos termos, sob pena de ofensa à coisa julgada.
(TRT-3ª Região - 3ª T.; Ap nº 0106500-51. 2007.5.03.0062-Itaúna-MG; Rel. Juiz Federal convocado do Trabalho Jessé Claudio Franco de Alencar; j. 23/6/2010; v.u.)
DIARISTA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGORelação de emprego - Doméstico.
O requisito da continuidade (ou não eventualidade) previsto no caput do art. 3º da CLT para a caracterização da relação de emprego é o mesmo mencionado expressamente na Lei Especial (art. 1º da Lei nº 5.859/1972), que regula o trabalho doméstico. Entretanto, independentemente do número de dias trabalhados, o pagamento de salário mensal e a quitação regular de verbas típicas da relação empregatícia, como gratificação natalina e férias, pelo empregador, durante 11 anos, equivale ao reconhecimento de que houve vínculo empregatício doméstico, e não a situação de diarista, ou trabalhador autônomo, que presta serviços no âmbito da residência particular.
(TRT-3ª Região - 2ª T.; RO nº 0046200-49.2009.5.03.0064-João Monlevade-MG; Rel. Juiz Federal do Trabalho Ricardo Marcelo Silva; j. 17/12/2009; v.u.)
DOENÇA OCUPACIONAL - EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSALComprovado pelo laudo médico o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o empregado e as condições de trabalho, sem a utilização de EPIs por longo período, resta concretizado o suporte fático e legal para o reconhecimento do direito à indenização por Danos Materiais e Morais.
(TRT-4ª Região - 9ª T.; RO nº 0007500- 64.2009.5.04.0811-Bagé-RS; Rel. Des. Federal do Trabalho Cláudio Antônio Cassou Barbosa; j. 8/7/2010; v.u.)