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Emendas | Amendments

Direito de Família

Direito de Família
07 alimentos - desincumbência
da avó
Apelação Cível - Alimentos.
Pleito do neto em face da avó paterna.
Parcial procedência, com fixação
dos alimentos em 1/5 dos vencimentos
líquidos da avó. Inconformismo.
Acolhimento. Ausência de demonstração
de que o genitor do menor
não possua condições de suportar a
pensão alimentícia que deve a seu filho.
Petição nos Autos que comprova
que o genitor exerce atividade remunerada,
com vínculo empregatício.
Caracterizada a capacidade do pai,
descabe a condenação da avó paterna.
Avó que possui condições financeiras
modestas. Sentença reformada.
Recurso provido.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; AP nº
994.08.036328-3-Assis-SP; Rel. Des. Viviani
Nicolau; j. 3/8/2010; v.u.)
08 guarda - interesse do
menor
Modificação de guarda.
Menor que se encontrava sob custódia
do Conselho Tutelar. Pai compareceu
e exerce a guarda provisória há
5 anos. Estudos social e psicológico
demonstram que ambos os genitores
estão aptos à guarda. Criança adaptada
ao lar paterno. Situação fática
deve ser levada em consideração.
Mudança de ambiente familiar não é
benéfica à menor, que, inclusive, frequenta
regular curso escolar. Interesse
maior da criança deve predominar.
Questões outras envolvendo
aspectos processuais são insuficientes
para a alteração da habitação e
convívio da criança. Lapso cronológico
da tramitação processual é decorrente
do Devido Processo Legal.
Permanência da menor no lar paterno
deve sobressair, ante o vínculo
afetivo existente. Visitas em fins de
semanas alternados se apresentam
adequadas. Apelo provido em parte.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; ACi nº
990.10.011.577-4-Dracena-SP; Rel. Des. Natan
Zelinschi de Arruda; j. 27/5/2010; v.u.)
09 união homoafetiva - reconhecimento
como união
estável
Direito de Família - Ação de Reconhecimento
de União Homoafetiva -
Art. 226, § 3º, da CF /1988 - União Estável
- Analogia - Observância dos
Princípios da Igualdade e da Dignidade
da Pessoa Humana - Possibilidade
jurídica do pedido - Verificação.
Inexistindo na legislação lei específica
sobre a União Homoafetiva e seus
efeitos civis, não há que se falar em
análise isolada e restritiva do art.
226, § 3º, da CF/1988, devendo-se
utilizar, por analogia, o conceito de
União Estável disposto no art. 1.723
do CC/2002, a ser aplicado em consonância
com os Princípios constitucionais
da Igualdade (art. 5º, caput e inciso
I, da Carta Magna) e da Dignidade
Humana (art. 1º, inciso III, c.c. art. 5º,
inciso X, todos da CF/1988).
(TJMG - 8ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.09.484
555-9/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Elias Camilo; j. 25/11/2009; m.v.)
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