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Emendas | Amendments

Direito Comercial

CHEQUE PRESCRITO - JUROS - DATA DO VENCIMENTO DA CÁRTULA

Apelação Cível - Ação Monitória - Cheque prescrito - Sentença que julga improcedentes os Embargos Injuntivos - Insurgência da devedora.

Suscitada necessidade de ser declinada a origem do cheque. Título prescrito. Documento de dívida anexado ao caderno processual que se afigura instrumento hábil para a propositura do procedimento monitório. Prescindibilidade de elucidação da causa que deu origem ao título. Aventada emissão do cheque como caução de relação negocial, a qual não teria se efetivado. Ausência de comprovação. Ônus da prova que incumbia ao devedor. Exegese do art. 333, inciso II, do CPC. Manutenção imperativa da constituição de pleno direito do título executivo judicial. Suscitada ocorrência da cobrança da dívida em litígio em outra ação ajuizada no Juizado Especial da Comarca de Origem. Tese não constatada. Demandas que não possuem correspondência de partes e tampouco do valor da causa. Alegação que não passa de mera conjectura. Correção monetária e juros de mora. Marco inicial de incidência a partir do vencimento do título. Fixação procedida de ofício. Recurso desprovido.

(TJSC - 4ª Câm. de Direito Comercial; ACi nº 2008.029969-4-Timbó-SC; Rel. Des. José Carlos Carstens Köhler; j. 8/3/2010; v.u.)

DUPLICATA - FALTA DE ACEITE

Direito Privado não especificado - Duplicata - Título causal - Não demonstração da prestação de serviços - Falta de aceite.

A duplicata é título causal, devendo corresponder a negócio jurídico subjacente relacionado à prestação de serviços ou compra e venda mercantil. Inexistente aceite do sacado na cártula e ausente prova da prestação do serviço, não há obrigação de pagar o valor nela constante. Não logrando o autor comprovar a origem da relação comercial e sua evolução para fins de quantificação do valor pretendido, é caso de improcedência do pedido inicial. Apelação desprovida.

(TJRS - 11ª Câm. Cível; ACi nº 70031667363-Novo Hamburgo-RS; Rel. Des. Roque Miguel Fank; j. 31/3/2010; v.u.)

FALÊNCIA - SÓCIO MINORITÁRIO - INDISPONIBILIDADE DE BENS - EMBARGOS DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE

Apelação Cível - Falência - Indisponibilidade de bens particulares - Sócio minoritário - Embargos de Terceiro - Interposição de Recurso anterior nos Autos da Falência - Integração da relação jurídico-processual - Via inapropriada - Embargos extintos de ofício sem resolução do mérito - Apelação prejudicada.

1 - Havendo expressa previsão legal da possibilidade de ser declarada a indisponibilidade de bens particulares dos sócios da sociedade falida, em decorrência de atos que possam caracterizar-se como fraudulentos aos interesses dos credores, por meio de ação própria ou incidente nos autos da falência (arts. 82, § 2º, e 129 da LFR), não é possível ao sócio, ainda que minoritário e sem poder de gerência, que teve seu patrimônio pessoal afetado impugnar a Decisão por via de Embargos de Terceiro, quando anteriormente já se insurgiu contra a decisão por meio de Agravo de Instrumento ao lado da sociedade falida e do sócio majoritário, administrador, passando a integrar a relação jurídico-processual da falência, por não configurada a situação do art. 1.046 do CPC. 2 - Embargos extintos de ofício, restando prejudicada a Apelação do autor.

(TJPR - 17ª Câm. Cível; ACi nº 0.638.063-0-PR; Rel. Juiz convocado Francisco Jorge; j. 14/7/2010; v.u.)

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