Pedido de Intervenção Estadual em Município - Coronel Sapucaia - Descumprimento de ordem judicial. Não pagamento de precatório no prazo legal. Procedente. Procede o pedido de intervenção estadual quando o município não realiza o pagamento no prazo legal, tampouco apresenta justificativa para o descumprimento da determinação judicial (TJMS - Órgão Especial - Pedido de Intervenção Estadual em Município nº 2010.029796-5/0000-00-Amambai-MS; Rel. Des. João Carlos Brandes Garcia; j. 20/4/2011; v.u.).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes Autos,
Acordam os Juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade e com o Parecer, julgar procedente o pedido. Ausente, justificadamente, o 7º Vogal.
Campo Grande, 20 de abril 2011
João Carlos Brandes Garcia
Relator
RELATÓRIO
O Sr. Desembargador João Carlos Brandes Garcia: A. V. A. e G. J. S. T. ingressaram com o presente pedido de intervenção estadual no município de Coronel Sapucaia, argumentando, em síntese, que o município deixou de cumprir ordem judicial que determinou o pagamento do Precatório de nº ..., requisitado ao município através do Ofício nº ..., com o valor de R$ 12.841,25.
Requerem, assim, a decretação da intervenção estadual no município de Coronel Sapucaia.
O município de Coronel Sapucaia, embora devidamente intimado para fazer oferta de pagamento e para prestar informações, não se manifestou nos Autos (fls. 41 e 45).
A Coordenadoria de Precatórios informou a fls. 46 que a legislação municipal normatiza em R$ 1.000,00 o Valor para Requisições de Pequeno valor.
A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo deferimento do pedido de intervenção estadual.
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